sábado, 27 de setembro de 2014

UEM volta discutir a paridade

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DISCUTE NOVAMENTE A PARIDADE
 
Nesta segunda-feira (29), a partir das 14 horas, no bloco da reitoria da UEM, o Conselho Universitário (COU), se reunirá novamente para discutir alteração no Estatuto da Universidade, revendo o peso dos votos de cada categoria na escolha de reitor. A proposta é que cada uma das categorias tenha 1/3 do peso de votos.
Com a mudança, o voto de professor que hoje equivale a aproximadamente 100 votos de alunos, ou a 10 votos de funcionários, passaria a ser computado de forma mais democrática, ou seja, a distribuição de 1/3 para cada segmento (professores, funcionários e alunos).
Essa reivindicação surgiu em 2004, quando o Conselho Universitário aprovou a mudança. Até então, era 33,33% para cada categoria e havia uma participação massiva nas eleições. Após 2006, com as alterações no Estatuto da Universidade, o peso dos votos dos professores foi elevado para 70%, reduzindo o dos funcionários para 15% e dos alunos também em 15%, provocando, assim, o desinteresse de parte dos eleitores.
A discussão da matéria iniciou antes do período eleitoral da reitoria e não ganhou a simpatia de todos os professores (docentes). Para alguns, a discussão deveria acontecer após o encerramento das eleições para a reitoria. O que já ocorreu no mês passado.
A paridade foi aprovada na Câmara de Planejamento no último dia 15 de setembro e entrou na pauta da próxima reunião do Conselho Universitário, que acontecerá segunda-feira, dia 29 de setembro. Para que a mudança possa ocorrer será necessária a aprovação de pelo menos 2/3 do Conselho que, atualmente, é composto por 65 pessoas.
A Constituição Federal defende que todo poder emana do povo. Afinal a Universidade Estadual de Maringá pertence a todos nós.
A mobilização sobre a PARIDADE tem o apoio Sociedade Civil Organizada, da Comissão Pró-paridade, dos Representantes dos servidores técnicos nos Conselhos: Universitário e de Administração, Sindicato da UEM, da Associação dos Funcionários, do Diretório dos Estudantes e da Câmara Municipal.
 
Reconhecer a paridade como instrumento de cidadania é aceitar o princípio da democracia e tudo que ela pode oferecer
 
Fonte: SINTEEMAR - sinteemar2013@gmail.com
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

SAS e tratamento de depressão e doenças da alma

DEPRESSÃO: o que é, como se trata, como se previne

PALESTRANTE: Luiz Ernesto de Mello

Todos os funcionários públicos, comunidade em geral, acadêmicos são convidados.

Local: Salão nobre do Hospital Santa Casa de Misericórdia

Data:  18 de setembro de 2014

Horário: 14 horas

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Agressão violenta a trabalhador da vigilância da UEPG no Campus de Uvaranas

Quero agradecer, infelizmente pela notícia ruim, as pessoas que estão me enviando mensagens, pedindo para comentar sobre o lamentável e previsto ataque que sofreu o nosso companheiro de trabalho, Cleyton. Seria interessante que as pessoas enviassem também à Reitoria da Universidade, ao Governador Campos Salles (PSDB/DEMO/PPS-2010-2014) e aos seus capachos que comandam o ensino superior e a Educação no PR. 

Nos últimos tempos o campus vem sendo frequentado por usuários de drogas. Com o medo é uma coisa que marca as relações intra-universitárias, as pessoas reclamam e pedem para não ser identificadas, o que dificulta qualquer atitude. Alguns funcionários tem comentado conosco que o tão chamado "Quiosque" além da frequência de usuários de drogas pesadas, é alvo da falta de educação e de escolaridade dos que, em nome da liberdade, não respeitam o patrimônio público, pago e mantido com o dinheiro da população do Paraná, escrevendo palavrões, pornografia, mijando, cagando naquelas dependências (aliás, inúteis porque a burocracia para utilizá-las é desesperadora). Eu mesmo não verifiquei no local estas informações, mas creio que os servidores, que já pediram a representante do corpo técnico para que gestionasse junto a Reitoria o fechamento desse espaço, estejam mesmo dizendo a verdade.
Comento isto, mesmo o acidente e incidente com o Clayton, ter acontecido em outro local. 
É oportuno discutir esse assunto com toda a comunidade universitária, pois há segmentos que divulgam amplamente a defesa da liberação das drogas e fazem parte da solução dos problemas. Estamos diante de uma teoria e de uma prática nem sempre tão amigáveis.

Assaltos e agressões aos vigilantes patrimoniais da Universidade, cujos casos constam na história, impõem uma urgente revisão na forma de trabalho deles. Por exemplo, é arriscado manter apenas um vigilante por Bloco, especialmente perigoso isso a noite. É preciso 3 para segurança do patrimônio e dos próprios servidores. É preciso solicitar policiamento militar dentro do Campus, não para inibir os estudantes, mas para garantir que atividades alheias as finalidades da Universidade sejam executadas. Uma polícia que tenha preparo para lidar com um ambiente que é contestador, democrático, livre, por excelência.  Eu escrevi, polícia militar. Não disse "Guarda Patrimonial Municipal" aquela criada pelo PT e armada pela UDN. 

A Reitoria, o alienado SINTESPO, as forças políticas de situação e oposição interna carecem reunir os vigilantes patrimoniais da instituição e ESCUTAR a categoria e ATENDER suas revindicações em termos de segurança do trabalho. Eles estão no pior front de batalha. 


http://www.rspolicia.com.br/2014/09/funcionario-da-uepg-e-violentamente.html
http://arede.info/ponta_grossa/funcionario-da-uepg-e-espancado-campus-de-uvaranas/


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Atendimento psicológico - quando precisar


ANGELO BONATELI NETO

Psicólogo CRP 08/14.657

Especialista em Psicologia Clínica pelo CFP

 

 

Psicoterapia Comportamental – Avaliação Psicológica – Avaliação e Reabilitação Neuropsicológica – Biofeedback e Neurofeedback

 

Crianças, Adolescentes, Adultos, Idosos e Casais

 

 

Particular, PAS, CASSI, CORREIOS, SANEPAR, FUSex, SIEMACO, ASPP, RENNER

Rua Senador Pinheiro Machado, 635, Centro, Ponta Grossa – PR (Atrás do McDonalds)

3224-4048

psicologoangelo@gmail.com

 

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

REGULAMENTO DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS DAS IEES

[Postado pela representante do Corpo Técnico no Conselho de Administração da UEPG, Zoli Catarina de Oliveira - resultado das decisões do encontro dos Sindicatos com a SETI entre 8 e 9 de setembro de 2014)
 
 
 
REGULAMENTO DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS DAS IEES

 

Art. 1º São objetivos da Política de Capacitação dos Agentes Universitários:

 

I - atender as diretrizes propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional das IEES;

 

II - promover a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços prestados pelos Agentes Universitários;

 

III - definir planos e metas que garantem condições de qualificação e formação permanente dos Agentes Universitários;

 

IV - estimular, integrar e desenvolver o Agente Universitário para o exercício pleno de suas funções e de sua cidadania e valorização da função pública;

 

V - promover o desenvolvimento permanente das competências e habilidades necessárias ao cumprimento da missão de cada IEES;

 

VI - estabelecer critérios e planejar a efetiva participação dos Agentes Universitários em ações de capacitação e aperfeiçoamento.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da Política de Capacitação dos Agentes Universitários, estabelecidos no art. 1º deste Regulamento, deve ser elaborado um Programa, que considere:

 

I - demandas diagnosticadas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

 

II – necessidades de setores específicos das IEES;

 

III - demandas permanentes que refletem no melhor desempenho das atividades.

 

§ 1º O Programa consiste no conjunto de ações, por meio de Projetos direcionados aos Agentes Universitários de todas as unidades das IEES.

 

Art. 3º A efetiva execução da Política de Capacitação será viabilizada por instituições credenciadas e pela Escola de Governo, com oferta de cursos propostos aos servidores de todos os cargos.

 

Art. 4º O planejamento e a coordenação dos programas e projetos que compõem a Política de Capacitação dos Agentes Universitários cabem aos setores de Recursos Humanos.

 

Parágrafo 1º A aplicação e o acompanhamento do Programa e dos Projetos que compõem a Política de Capacitação devem ser realizados pela área de recursos humanos de cada IEES e divulgadas previamente ao conjunto da categoria.

 

Parágrafo 2º Será garantida a divulgação das informações sobre a Política de Capacitação para as entidades sindicais.

 

Parágrafo 3º Deverá ser elaborado um cronograma anual para divulgar o Plano de Capacitação.

 

Art. 5º A Política de Capacitação dos Agentes Universitários das IEES é constituída pelas seguintes atividades:

 

I - Programas;

 

II - Projetos;

 

III - Congressos, Seminários, Cursos e outros semelhantes;

 

IV - Educação Básica (Fundamental, Médio, Pós-médio e Técnico Profissionalizante);

 

V - Graduação;

 

VI - Especialização;

 

VII - Mestrado;

 

VIII - Doutorado;

 

IX - Pós-Doutorado;

 

§ 1º São considerados para progressão funcional dos Agentes universitários sob o título de progressão por titulação, cursos de atualização, semanas acadêmicas, palestras, workshops, congressos, seminários, disciplinas isoladas concluídas em cursos de graduação e pós-graduação, em cursos sequenciais e outros que visem o aperfeiçoamento profissional, e são aceitos após análise do conteúdo e do programa, pelos setores de Recursos Humanos das IEES.

 

§ 2º O Agente Universitário que prestar vestibular na IEES fica isento da taxa de inscrição.

 

§ 3º Os cursos de especialização lato sensu ofertados pelas IEES devem reservar, no mínimo, quinze por cento das vagas para os Agentes Universitários, com isenção da mensalidade.

 

Art. 6º A elaboração do Programa de Capacitação segue as seguintes etapas:

 

I - levantamento das necessidades de formação ou treinamentos;

 

II - estudos relacionados ao "Perfil Profissiográfico" das funções do quadro;

 

III - análise dos resultados da “Avaliação de Desempenho”;

 

IV - elaboração dos “Projetos de Ação” anuais;

 

V - avaliação e acompanhamento dos “Projetos de Ação”.

           

Parágrafo 1. O levantamento das necessidades será feito por meio de coleta de informações, realizadas pelo setor de Recursos Humanos de cada IEES.

 

 

DAS LIBERAÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS

 

Art. 7º As liberações para capacitação caracterizam-se como dispensa das atividades, sem prejuízos da percepção de sua remuneração, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - ser servidor integrante do quadro de Agente Universitário da IEES;

 

II - ter declaração da chefia demonstrando interesse na qualificação proposta pelo Agente Universitário;

 

III - as atividades e os programas deverão ser reconhecidos pelas Instituições;

 

IV - os programas stricto sensu, devem ser recomendados pela CAPES;

 

V - estar adimplente com a Instituição;

 

VI - estar matriculado nas disciplinas, conforme o nível de ensino.

 

 

Art. 8º Para Congressos, Seminários, Cursos, Palestras e outros semelhantes, não haverá limites de vezes para o Agente Universitário usufruir do benefício.

 

Art. 9º A liberação para participação em programas e atividades descritos no art. 5º, incisos IV ao IX, não poderá exceder a vinte por cento do número de Agentes Universitários de cada unidade administrativa.

 

Art. 10. Em conformidade com o art. 9º, os critérios para liberação dos interessados obedecem a seguinte ordem de prioridade:

 

I - Agente Universitário com maior tempo de serviço na Instituição;

 

II - Agente Universitário com menor nível de escolaridade;

 

 

 

III - Agente Universitário com maior série escolar de Curso ainda não concluído;

 

IV - maior idade;

 

V - a data do protocolo da solicitação.

 

Art. 11. A autorização de liberação do quantitativo e da carga horária para a Capacitação dos Agentes Universitários, deverá observar:

I - Educação Básica (Fundamental, Médio, Pós-médio e Técnico Profissionalizante) e Graduação, com carga horária semanal de no mínimo oito horas;

 

II - Programas de Pós-graduação (lato sensu), com carga horária semanal de no mínimo oito horas;

 

III - Pós-graduação (stricto sensu): os afastamentos para Programas de Pós-graduação (stricto sensu) serão concedidos de forma integral, com quarenta horas, ou parcial, com vinte horas.

 

            IV – O servidor com liberação parcial/integral para cursar pós-graduação (stricto sensu), fará jus a gratificação do TIDE conforme Lei 6.174/70.

 

Paragráfo Único: Será permitida ao agente universitário participação como aluno especial em programa de pós-graduação (stricto sensu), com liberação de até 120 horas.

 

 

DA TRAMITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA AS LIBERAÇÕES.

 

Art. 12. A solicitação de liberação de carga horária deve ser requerida pelo Agente Universitário, em formulário próprio, encaminhado à chefia imediata via protocolo.

 

§ 1º Para a participação nas atividades previstas no art. 5º, incisos I, II e III, a solicitação pode ser realizada a qualquer tempo, observada a antecedência necessária para a tramitação na IEES;

 

§ 2º Para liberação de carga horária nas atividades previstas no art. 5º, incisos IV, V e VI, a solicitação deve ocorrer anualmente, ficando condicionada a efetiva liberação à apresentação de comprovante de matrícula.

 

§ 3º Para afastamento nas atividades previstas no art.5º, incisos VII, VIII e IX, a solicitação deverá ser protocolada com no mínimo sessenta dias antes do início das atividades.

 

§ 4º Deve constar no processo inicial o requerimento e o documento comprobatório da recomendação/avaliação do programa, junto à CAPES/MEC, e o parecer dos órgãos internos competentes;

 

§ 5º As solicitações de afastamento devem ser homologadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 13. Para se afastar para a Pós-graduação (stricto sensu) o Agente Universitário ao deverá celebrar termo de compromisso com a Universidade, no qual constam seus direitos e deveres.

 

§ 1º O termo de compromisso deverá conter as assinaturas do Agente Universitário, das testemunhas e do Reitor da IEES.

 

§ 2º A expedição de portaria e liberação do Agente Universitário, com afastamento aprovado, somente se dará quando o processo estiver completo, com comprovante de matrícula ou carta de aceite como aluno regular, plano de estudos e termo de compromisso, devendo o Agente Universitário aguardar em exercício de sua função, até a emissão de tal documento.

 

Art. 14. O Agente Universitário, ao retornar, reassume suas funções e se compromete a permanecer na instituição:

 

I - por período, no mínimo, equivalente ao tempo em que ficou afastado integralmente;

 

II - por período, no mínimo, correspondente ao afastamento parcial;

 

Art. 15. Será considerado inadimplente, o Agente Universitário que não se dispuser, por quaisquer motivos, a permanecer na instituição, conforme o previsto no artigo anterior, e será penalizado nos termos desta Lei.

 

Art. 16. No caso de retorno sem conclusão, o Agente Universitário deverá encaminhar relatório com justificativa fundamentada e previsão de defesa, com a anuência do orientador.

 

Parágrafo Único: Para o caso de desistência, ou interrupção temporária, por motivo de saúde, devidamente comprovado, o Agente Universitário deverá encaminhar relatório para apreciação do órgão competente.

 

Art. 17. O afastamento integral para programa de Pós-Graduação somente é autorizado para Agente Universitário e após a conclusão do estágio probatório.

 

Parágrafo único. O Agente Universitário poderá afastar-se, parcialmente, durante o Estágio Probatório.

 

Art. 18. O Agente Universitário que se afastar em regime TIDE, deve dedicar-se exclusivamente ao programa de pós-graduação, sendo-lhe vedado qualquer vínculo empregatício ou participação em qualquer atividade remunerada.

 

 

DOS PRAZOS

 

Art. 19. Os prazos de afastamentos para programas de Pós-Graduação (stricto sensu) são os seguintes:

 

I - até dois anos, para mestrado;

 

II - até quatro anos, para doutorado;

 

III – em afastamentos parciais poderá ser acrescentado 50% do tempo, mediante solicitação do servidor.

 

 

Parágrafo único. A prorrogação do afastamento integral poderá ser concedida por mais um ano, mediante justificativa, com anuência do orientador e aprovação do órgão competente;

 

 

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 20. Com o objetivo de avaliar o desempenho do Agente Universitário com afastamento em cursos, a Universidade fará o acompanhamento de suas atividades por meio do órgão competente.

 

 

Parágrafo único. O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de análise dos relatórios anuais enviados pelo Agente Universitário, e outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 21. A falta de envio dos relatórios nos prazos previstos acarretará a suspensão da liberação do afastamento, e da Bolsa (quando for o caso), devendo o Agente Universitário, de imediato, reassumir suas atividades junto à Universidade.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Na mente do reitor: última reunião do Conselho de Administração

Na reunião do Conselho de Administração da Universidade (08/09/2014) o Reitor cogitou:

1. Descentralizar a administração da instituição. Por exemplo, as decisões, autorizações finais sobre o regime de TIDE, viagens ao exterior, ficarão a cargo dos chamados Setores de Conhecimento. Em prática essa idéia, esses processos não mais serão encaminhados à Reitoria e ao Conselho. Apenas casos controvertidos;

2. As reuniões do Conselho de Administração seriam mensais e não semanais como ocorre. O CEPE continuaria se reunindo semanalmente. Já os Setores, deveriam se reunir, quinzenalmente e não apenas mensalmente, como acontece;

3. A Universidade retomará a discussão da existência do Professor Titular, abertura de concurso para essa categoria, até aqui existido como uma abstração conceitual na instituição;

4. A PRORH recebeu a recomendação de enviar, o mais rápido possível, informações aos departamentos quanto a contratação/recontratação de professores colaboradores e outras coisas, para que as unidades departamentais não sejam pegas de afogadilho no final do ano.