sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Servidores públicos aposentados por invalidez

A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, com apoio de 398 deputado, uma proposta de mudança na Constituição para estabelecer que servidores públicos aposentados por invalidez terão direito ao benefício integral, independentemente do motivo.
Após ser votada em segundo turno, no último dia 16 de dezembro, a matéria segue para análise do Senado. Se for transformada em lei, a medida valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Com a mudança, o cálculo da integralidade será feito pelas mesmas regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Serão beneficiados todos os servidores, inclusive os que já foram aposentados por invalidez. A PEC determina um prazo para que União, estados e municípios regulamentarem a situação e estabelece que os efeitos financeiros estarão limitados à data de promulgação da emenda.
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) comemorou a aprovação assinalando a garantia de qualidade de vida aos aposentados. “Quando você sofre por um acidente ou doença é que precisa da atenção do estado.”
Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), o Parlamento deu uma resposta importante à demanda da sociedade com a aprovação dessa matéria. “Foram centenas de mensagens que recebemos para que aprovássemos a aposentadoria por invalidez e superássemos essa injustiça”.
Jandira enfatizou que o texto foi fruto de um acordo entre sindicatos e partidos políticos, demonstrando o amadurecimento da relação do Congresso com a população. “Não podemos reduzir a conquista do acordo que tivemos hoje, com a unanimidade dos deputados e o apoio do governo”.
De Brasília, Iberê Lopes com Agências
Edição: Tatiana Alves
http://www.liderancapcdob.org.br/conteudo/texto.asp?id=620287268862885418308788 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Paraná: Governador Campos Salles e o terço de férias nas universidades

A comunidade universitária foi surpreendida com o recado dado pela Reitoria de que o "terço de férias" não será depositado na folha de dezembro como nos anos anteriores, mas em meados de janeiro de 2015. Trata-se de um dos reflexos da conturbada má administração que o Governador Beto de Campos Salles (reeleito pelo psdb, demo e pps para governar o Paraná 2015-2018) e de todo seu secretariado vem fazendo no estado nos últimos quatro anos.
Enquanto isso, os cargos comissionados no Governo não sofrem nenhuma baixa, como as famosas CCs nas universidades. Que dirão a esse respeito os sindicalistas tucanos, que abraçaram o filho do Senador Roberto Requião, posaram para fotos com ele e no cotidiano das campanhas apoiaram o grupo de Campos Salles na Universidade e a eleição desse funesto político no Paraná.
Que os funcionários e professores não eximam de culpa todos os feitores universitários que andaram pregando a doutrina 45 do Governador Campos Salles, esperançosas de que parcela da classe dominante da Universidade ocupasse, de favor, cargos no governo desse salafrário.
Quem foram os prejudicados na Universidade? Todos. Mas, especialmente, os servidores de menor renda, menor escolaridade e dos serviços mais tempestuosos.
Faltou a gerência da Universidade um plano de emergência capaz de cobrir essa falha desastrosa do Governador Campos Salles Richa, por exemplo, utilizando o dinheiro arrecadado no vestibular, caríssimo por natureza, para isto.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Conselheira Zoli: a segurança no Campus Universitário de Uvaranas

Na última reunião do Conselho de Administração da UEPG, a Conselheira Zoli de Oliveira, usou da palavra livre para pedir da alta administração da Universidade atenções para com a segurança e a vida das pessoas no Campus Universitário de Uvaranas. A conselheira pautou-se nos constantes reclamos dos servidores que a procuram, especialmente, da área de vigilância patrimonial, alegando a presença de usuários de drogas e práticas de relações sexuais em alguns lugares do Campus. Registros dão conta de agressões a vigilantes.
A Conselheira lembrou que estranhos entram no Campus e utilizam celulares como disfarce, se pretendem utilizar o serviço internet sem fio da Universidade enquanto observam o movimento e se preparam para capturar as "presas".
O presidente do Conselho comprometeu-se em considerar as preocupações da representante dos técnicos naquele órgão.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Depressão na adolescência: alerta aos servidores que tem filhos

Depressão pode começar na adolescência, mas quase sempre é ignorada

Agência Brasil
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A publicitária Bárbara Lopes* apresentou os primeiros sinais de depressão aos 19 anos. Na época, começou a se isolar, faltava às aulas na faculdade e dormia durante grande parte do tempo. "Tinha dia em que eu não queria sequer tomar banho. Minhas amigas me chamavam para sair, mas eu não queria. Eu dizia que estava triste, mas para mim não era depressão. Era só tristeza", lembra. Especialista ouvida pela Agência Brasil diz que é uma doença que pode começar em pessoas jovens e nem sempre recebe tratamento médico. 

Mais de 15 anos depois e uma lista extensa de psiquiatras e psicólogos visitados, a publicitária atualmente é casada, tem um bebê e atua na área em que se formou, mas ainda luta contra a doença. "As pessoas ficam sempre perguntando o que a gente tem. Aqueles que se julgam normais perguntam por que eu estou triste se tenho tudo que preciso, se tudo está certo, se sou bonita e inteligente". 

Bárbara toma o mesmo medicamento há sete anos. Mesmo sendo acompanhada por profissionais, a depressão precisa ser combatida diariamente. "Outro dia, deixei meu bebê cair da cama. Além de me sentir culpada, comecei a pensar que nada para mim funcionava, que tudo para mim dava errado, que eu era a pior mãe do mundo". 

Para a publicitária, a combinação entre medicamento e terapia traz qualidade de vida para quem sofre com a doença. "O remédio libera aquilo que está faltando no seu organismo. É como se fosse uma orquestra que precisa do maestro. Quando ele está ali, a música sai direito. Quando não tem o maestro, não tem música", resume. 

Reprodução
Reprodução


Dados da Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) esta semana, indicam que mais de 11 milhões de brasileiros têm depressão. O número corresponde a 7,6% das pessoas com 18 anos ou mais. Ainda segundo o instituto, desse total, apenas 46,6% dos pacientes tiveram assistência médica nos 12 meses anteriores à pesquisa. 

De acordo com a psiquiatra e psicoterapeuta Fátima Vasconcelos, o Brasil é um dos países latino-americanos com índices mais altos quando o assunto é depressão. Apesar de ser tida por muitos como uma doença que atinge os mais velhos, a depressão, segundo ela, começa cedo – 9% dos casos ocorrem entre 18 e 25 anos; 7,5% entre 26 e 49 anos; e 5,5% acima dos 50 anos. 

"Quanto mais precoce é a doença, mais grave pode vir a ser no futuro e mais danos ela vai provocar na vida do indivíduo. A depressão é uma doença crônica e o mais comum não é ter só uma única crise na vida. O risco de ter uma segunda crise é 50% maior após a primeira. E, para quem tem dois episódios, a chance é 70% maior."

Ainda de acordo com a especialista, a estimativa é a de que seis em cada dez pacientes não procuram ou não encontram tratamento para a doença – sobretudo em razão do preconceito. Ela destaca que uma pessoa com depressão sofre com alterações do humor e, por mais que queria estar bem, vê o mundo de forma negativa e precisa de ajuda para enfrentar isso. 

"Uma pessoa que está deprimida, às vezes, nem percebe que está triste. Mas, quando vai para o trabalho, rende menos do que rendia. Tem dificuldade de memória, concentração e sente uma insegurança muito grande. Ela passa a desconfiar de sua própria capacidade. Por isso, é muitoimportante que as pessoas saibam que a depressão é uma doença do cérebro que tem que ser reconhecida e tratada." 

*Nome fictício a pedido do entrevistado.
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--136-20141213-201412141-1-92354

QPSS - Projeto Lei vai para Assembléia Legislativa do Paraná

Secretário garante que Projeto de Lei vai amanhã para Alep

Durante toda a manhã, a equipe sindical foi atrás de saber a quantas andava o Projeto de Lei que dá aquela revisada no Quadro Próprio da Saúde. Pois bem, depois de percorrer os corredores do Poder, o grupo foi até a Sesa para questionar o secretário.
Afinal, cadê o PL que corrige o QPSS? – Pois bem, depois de muita insistência, o secretário Michele Caputo, da Saúde, recebeu a equipe e se comprometeu a encaminhar o PL amanhã, 16/12, a proposta à Assembleia Legislativa. Entretanto, Caputo deixou claro que não tem como garantir que o projeto vá ser votado ainda em 2014.
Velha história – Quando o projeto é do interesse do governo, a proposta não ?se arrasta em intermináveis discussões. Mas com pressão o quadro pode se alterar.
Mobilização – A lei que criou o nosso Plano de Carreira precisa ser corrigida. Tivemos inúmeras conquistas. Foi um ano de avanços, sim. Mas não foi do nada. Foi porque há anos estamos na peleja, na luta, na lida.
Sabemos que é final de ano, todos estamos cansados, mas não dá pra ?fugir dessa batalha. Temos mais é de? nos organizar e fazer engrossa o plantão na Assembleia Legislativa.
Amanhã – 16/12
Às 13h na Alep
http://www.sindsaudepr.org.br/noticias/3585/secretario-garante-que-projeto-de-lei-vai-amanha-para-alep

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Democratização do contra-cheque na Universidade

Os trabalhadores da Universidade estão mais atentos aos seus direitos. Sintoma de progresso.
Esta semana procuraram a representante do Corpo Técnico nos Conselhos Superiores a respeito da dificuldade de acesso ao contracheque, até agora, disponível apenas pelo acesso a internet. Nem todos os funcionários tem acesso a computadores da instituição, uma coisa que já deveria ser realizada, na arena universitária, pois a Universidade deve ser o exemplo de democratização da educação, da alfabetização tecnológica. Para acessar as informações, estes teriam que fornecer suas senhas aos servidores que possuem domínio da informática, o que é constrangedor. Alegar que o servidor deva possuir computador em sua casa, é no mínimo, desrespeito, pois cabe a Universidade oferecer todas as condições e facilidades de informação aos seus trabalhadores.
Coerente com sua proposta de campanha, a Técnica Administrativa, Zoli Catarina, representante no Conselho de Administração, convidou a colega representante Telma Fonseca Sequinel e ambas foram conversar com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que lhes garantiu a partir de dezembro, fornecer aos servidores com dificuldades de acesso a informatização, o contracheque impresso.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

O que uepgianos podem aprender com os paulistas?

Se fôssemos unidos em torno de idéias e objetivos. Se não fôssemos coptáveis por comissões eleitoreiras, ou se pensássemos apenas em nossos bons salários e olhássemos pelo salário dos nossos companheiros.
http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,servidores-da-usp-fazem-paralisacao-nesta-quarta-feira,1597982

O material jornalístico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para compartilhar este conteúdo, utilize o link:http://educacao.estadao.com.br/noticias/geral,servidores-da-usp-fazem-paralisacao-nesta-quarta-feira,1597982
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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Senado Federal e o uso de armas não letais por policiais

CCJ aprova prioridade para uso de armas não letais por policiais

Iara Guimarães Altafin | 19/11/2014, 16h06 - ATUALIZADO EM 20/11/2014, 09h34  


O uso de armas não letais poderá ter prioridade sobre as armas de fogo na ação policial, desde que não coloque em risco a vida dos policiais, conforme substitutivo da Câmara ao PLS 256/2005, aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Armas não letais, de acordo com o texto, têm baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes e são projetadas para conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente. São exemplo desse tipo de instrumento gás lacrimogêneo, balas de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque, também conhecida como taser.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aponta o crescimento da violência na ação policial, resultando em grande número de mortes, em especial de jovens. Para reduzir as ocorrências e manter a integridade física de pessoas em abordagens policiais, ele sugere uma lei para disciplinar o uso da força pelos agentes de segurança, com prioridade para armas não letais.
Na Câmara, o texto aprovado no Senado foi ampliado e atualizado, conforme explicou o relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Ele apresentou voto favorável ao substitutivo, para incentivar a adoção de tecnologias de imobilização como opção às armas de fogo.
– Têm ocorrido casos no Brasil em que um agressor, um assaltante ou um criminoso, já detido, é atacado por arma letal – argumentou o relator.
De acordo com o texto, será proibido o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial, desde que a situação não represente risco de morte ou de lesão a policiais e a terceiros.
A classificação e a utilização dos instrumentos não letais deverão constar de regulamento do Poder Executivo. O substitutivo prevê ainda como dever do poder público fornecer as armas não letais aos agentes de segurança pública e oferecer formação específica para sua utilização.
E sempre que o uso da força policial resultar em pessoas feridas, deverá ser assegurada a imediata prestação de socorro médico, bem como a comunicação do ocorrido à família das vítimas.
Com a aprovação pela CCJ, o substitutivo ao PLS 256/2005 vai ao exame do Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

seguro de vida para policial, bombeiro e agente penitenciário

Proposta de Emenda à Constituição que institui garantias de assistência médica e seguro de vida para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários foi aprovada nesta quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
No texto original da proposta (PEC 16/2014), seu autor, Fernando Collor (PTB-AL), tratava apenas de policiais civis e militares, mas a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), incluiu bombeiros militares e agentes penitenciários, em emenda acolhida pela CCJ.
Lucia Vânia concordou com os argumentos de Collor de que os riscos da atividade policial justificam a medida contida na PEC, mas argumentou que os bombeiros também atuam em segurança pública, arriscando suas vidas na defesa da população, assim como os agentes penitenciários.
O texto aprovado determina que sejam garantidos a esses profissionais assistência à saúde e seguro de vida, compatíveis com os riscos de suas atividades. Determina ainda que os custos de implementação da medida sejam assumidos pelo ente federado ao qual os profissionais estejam vinculados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Renovação do contrato com a Caixa Economica e os funcionários da UEPG

Na última reunião do Conselho de Administração, a Conselheira Zoli de Oliveira, sugeriu que no processo de renovação do contrato entre a Caixa Ecônomica Federal e a UEPG para processamento da Folha de pagamento, fosse proposto para o banco que os professores e funcionários fossem isentos dos 20% cobrados na cesta de serviços do banco. O que você acha? Mande sua opinião para a conselheira - zolioliveira646@hotmail.com

sábado, 27 de setembro de 2014

UEM volta discutir a paridade

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DISCUTE NOVAMENTE A PARIDADE
 
Nesta segunda-feira (29), a partir das 14 horas, no bloco da reitoria da UEM, o Conselho Universitário (COU), se reunirá novamente para discutir alteração no Estatuto da Universidade, revendo o peso dos votos de cada categoria na escolha de reitor. A proposta é que cada uma das categorias tenha 1/3 do peso de votos.
Com a mudança, o voto de professor que hoje equivale a aproximadamente 100 votos de alunos, ou a 10 votos de funcionários, passaria a ser computado de forma mais democrática, ou seja, a distribuição de 1/3 para cada segmento (professores, funcionários e alunos).
Essa reivindicação surgiu em 2004, quando o Conselho Universitário aprovou a mudança. Até então, era 33,33% para cada categoria e havia uma participação massiva nas eleições. Após 2006, com as alterações no Estatuto da Universidade, o peso dos votos dos professores foi elevado para 70%, reduzindo o dos funcionários para 15% e dos alunos também em 15%, provocando, assim, o desinteresse de parte dos eleitores.
A discussão da matéria iniciou antes do período eleitoral da reitoria e não ganhou a simpatia de todos os professores (docentes). Para alguns, a discussão deveria acontecer após o encerramento das eleições para a reitoria. O que já ocorreu no mês passado.
A paridade foi aprovada na Câmara de Planejamento no último dia 15 de setembro e entrou na pauta da próxima reunião do Conselho Universitário, que acontecerá segunda-feira, dia 29 de setembro. Para que a mudança possa ocorrer será necessária a aprovação de pelo menos 2/3 do Conselho que, atualmente, é composto por 65 pessoas.
A Constituição Federal defende que todo poder emana do povo. Afinal a Universidade Estadual de Maringá pertence a todos nós.
A mobilização sobre a PARIDADE tem o apoio Sociedade Civil Organizada, da Comissão Pró-paridade, dos Representantes dos servidores técnicos nos Conselhos: Universitário e de Administração, Sindicato da UEM, da Associação dos Funcionários, do Diretório dos Estudantes e da Câmara Municipal.
 
Reconhecer a paridade como instrumento de cidadania é aceitar o princípio da democracia e tudo que ela pode oferecer
 
Fonte: SINTEEMAR - sinteemar2013@gmail.com
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

SAS e tratamento de depressão e doenças da alma

DEPRESSÃO: o que é, como se trata, como se previne

PALESTRANTE: Luiz Ernesto de Mello

Todos os funcionários públicos, comunidade em geral, acadêmicos são convidados.

Local: Salão nobre do Hospital Santa Casa de Misericórdia

Data:  18 de setembro de 2014

Horário: 14 horas

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Agressão violenta a trabalhador da vigilância da UEPG no Campus de Uvaranas

Quero agradecer, infelizmente pela notícia ruim, as pessoas que estão me enviando mensagens, pedindo para comentar sobre o lamentável e previsto ataque que sofreu o nosso companheiro de trabalho, Cleyton. Seria interessante que as pessoas enviassem também à Reitoria da Universidade, ao Governador Campos Salles (PSDB/DEMO/PPS-2010-2014) e aos seus capachos que comandam o ensino superior e a Educação no PR. 

Nos últimos tempos o campus vem sendo frequentado por usuários de drogas. Com o medo é uma coisa que marca as relações intra-universitárias, as pessoas reclamam e pedem para não ser identificadas, o que dificulta qualquer atitude. Alguns funcionários tem comentado conosco que o tão chamado "Quiosque" além da frequência de usuários de drogas pesadas, é alvo da falta de educação e de escolaridade dos que, em nome da liberdade, não respeitam o patrimônio público, pago e mantido com o dinheiro da população do Paraná, escrevendo palavrões, pornografia, mijando, cagando naquelas dependências (aliás, inúteis porque a burocracia para utilizá-las é desesperadora). Eu mesmo não verifiquei no local estas informações, mas creio que os servidores, que já pediram a representante do corpo técnico para que gestionasse junto a Reitoria o fechamento desse espaço, estejam mesmo dizendo a verdade.
Comento isto, mesmo o acidente e incidente com o Clayton, ter acontecido em outro local. 
É oportuno discutir esse assunto com toda a comunidade universitária, pois há segmentos que divulgam amplamente a defesa da liberação das drogas e fazem parte da solução dos problemas. Estamos diante de uma teoria e de uma prática nem sempre tão amigáveis.

Assaltos e agressões aos vigilantes patrimoniais da Universidade, cujos casos constam na história, impõem uma urgente revisão na forma de trabalho deles. Por exemplo, é arriscado manter apenas um vigilante por Bloco, especialmente perigoso isso a noite. É preciso 3 para segurança do patrimônio e dos próprios servidores. É preciso solicitar policiamento militar dentro do Campus, não para inibir os estudantes, mas para garantir que atividades alheias as finalidades da Universidade sejam executadas. Uma polícia que tenha preparo para lidar com um ambiente que é contestador, democrático, livre, por excelência.  Eu escrevi, polícia militar. Não disse "Guarda Patrimonial Municipal" aquela criada pelo PT e armada pela UDN. 

A Reitoria, o alienado SINTESPO, as forças políticas de situação e oposição interna carecem reunir os vigilantes patrimoniais da instituição e ESCUTAR a categoria e ATENDER suas revindicações em termos de segurança do trabalho. Eles estão no pior front de batalha. 


http://www.rspolicia.com.br/2014/09/funcionario-da-uepg-e-violentamente.html
http://arede.info/ponta_grossa/funcionario-da-uepg-e-espancado-campus-de-uvaranas/


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Atendimento psicológico - quando precisar


ANGELO BONATELI NETO

Psicólogo CRP 08/14.657

Especialista em Psicologia Clínica pelo CFP

 

 

Psicoterapia Comportamental – Avaliação Psicológica – Avaliação e Reabilitação Neuropsicológica – Biofeedback e Neurofeedback

 

Crianças, Adolescentes, Adultos, Idosos e Casais

 

 

Particular, PAS, CASSI, CORREIOS, SANEPAR, FUSex, SIEMACO, ASPP, RENNER

Rua Senador Pinheiro Machado, 635, Centro, Ponta Grossa – PR (Atrás do McDonalds)

3224-4048

psicologoangelo@gmail.com

 

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

REGULAMENTO DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS DAS IEES

[Postado pela representante do Corpo Técnico no Conselho de Administração da UEPG, Zoli Catarina de Oliveira - resultado das decisões do encontro dos Sindicatos com a SETI entre 8 e 9 de setembro de 2014)
 
 
 
REGULAMENTO DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS DAS IEES

 

Art. 1º São objetivos da Política de Capacitação dos Agentes Universitários:

 

I - atender as diretrizes propostas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional das IEES;

 

II - promover a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços prestados pelos Agentes Universitários;

 

III - definir planos e metas que garantem condições de qualificação e formação permanente dos Agentes Universitários;

 

IV - estimular, integrar e desenvolver o Agente Universitário para o exercício pleno de suas funções e de sua cidadania e valorização da função pública;

 

V - promover o desenvolvimento permanente das competências e habilidades necessárias ao cumprimento da missão de cada IEES;

 

VI - estabelecer critérios e planejar a efetiva participação dos Agentes Universitários em ações de capacitação e aperfeiçoamento.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da Política de Capacitação dos Agentes Universitários, estabelecidos no art. 1º deste Regulamento, deve ser elaborado um Programa, que considere:

 

I - demandas diagnosticadas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

 

II – necessidades de setores específicos das IEES;

 

III - demandas permanentes que refletem no melhor desempenho das atividades.

 

§ 1º O Programa consiste no conjunto de ações, por meio de Projetos direcionados aos Agentes Universitários de todas as unidades das IEES.

 

Art. 3º A efetiva execução da Política de Capacitação será viabilizada por instituições credenciadas e pela Escola de Governo, com oferta de cursos propostos aos servidores de todos os cargos.

 

Art. 4º O planejamento e a coordenação dos programas e projetos que compõem a Política de Capacitação dos Agentes Universitários cabem aos setores de Recursos Humanos.

 

Parágrafo 1º A aplicação e o acompanhamento do Programa e dos Projetos que compõem a Política de Capacitação devem ser realizados pela área de recursos humanos de cada IEES e divulgadas previamente ao conjunto da categoria.

 

Parágrafo 2º Será garantida a divulgação das informações sobre a Política de Capacitação para as entidades sindicais.

 

Parágrafo 3º Deverá ser elaborado um cronograma anual para divulgar o Plano de Capacitação.

 

Art. 5º A Política de Capacitação dos Agentes Universitários das IEES é constituída pelas seguintes atividades:

 

I - Programas;

 

II - Projetos;

 

III - Congressos, Seminários, Cursos e outros semelhantes;

 

IV - Educação Básica (Fundamental, Médio, Pós-médio e Técnico Profissionalizante);

 

V - Graduação;

 

VI - Especialização;

 

VII - Mestrado;

 

VIII - Doutorado;

 

IX - Pós-Doutorado;

 

§ 1º São considerados para progressão funcional dos Agentes universitários sob o título de progressão por titulação, cursos de atualização, semanas acadêmicas, palestras, workshops, congressos, seminários, disciplinas isoladas concluídas em cursos de graduação e pós-graduação, em cursos sequenciais e outros que visem o aperfeiçoamento profissional, e são aceitos após análise do conteúdo e do programa, pelos setores de Recursos Humanos das IEES.

 

§ 2º O Agente Universitário que prestar vestibular na IEES fica isento da taxa de inscrição.

 

§ 3º Os cursos de especialização lato sensu ofertados pelas IEES devem reservar, no mínimo, quinze por cento das vagas para os Agentes Universitários, com isenção da mensalidade.

 

Art. 6º A elaboração do Programa de Capacitação segue as seguintes etapas:

 

I - levantamento das necessidades de formação ou treinamentos;

 

II - estudos relacionados ao "Perfil Profissiográfico" das funções do quadro;

 

III - análise dos resultados da “Avaliação de Desempenho”;

 

IV - elaboração dos “Projetos de Ação” anuais;

 

V - avaliação e acompanhamento dos “Projetos de Ação”.

           

Parágrafo 1. O levantamento das necessidades será feito por meio de coleta de informações, realizadas pelo setor de Recursos Humanos de cada IEES.

 

 

DAS LIBERAÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DOS AGENTES UNIVERSITÁRIOS

 

Art. 7º As liberações para capacitação caracterizam-se como dispensa das atividades, sem prejuízos da percepção de sua remuneração, obedecendo aos seguintes critérios:

 

I - ser servidor integrante do quadro de Agente Universitário da IEES;

 

II - ter declaração da chefia demonstrando interesse na qualificação proposta pelo Agente Universitário;

 

III - as atividades e os programas deverão ser reconhecidos pelas Instituições;

 

IV - os programas stricto sensu, devem ser recomendados pela CAPES;

 

V - estar adimplente com a Instituição;

 

VI - estar matriculado nas disciplinas, conforme o nível de ensino.

 

 

Art. 8º Para Congressos, Seminários, Cursos, Palestras e outros semelhantes, não haverá limites de vezes para o Agente Universitário usufruir do benefício.

 

Art. 9º A liberação para participação em programas e atividades descritos no art. 5º, incisos IV ao IX, não poderá exceder a vinte por cento do número de Agentes Universitários de cada unidade administrativa.

 

Art. 10. Em conformidade com o art. 9º, os critérios para liberação dos interessados obedecem a seguinte ordem de prioridade:

 

I - Agente Universitário com maior tempo de serviço na Instituição;

 

II - Agente Universitário com menor nível de escolaridade;

 

 

 

III - Agente Universitário com maior série escolar de Curso ainda não concluído;

 

IV - maior idade;

 

V - a data do protocolo da solicitação.

 

Art. 11. A autorização de liberação do quantitativo e da carga horária para a Capacitação dos Agentes Universitários, deverá observar:

I - Educação Básica (Fundamental, Médio, Pós-médio e Técnico Profissionalizante) e Graduação, com carga horária semanal de no mínimo oito horas;

 

II - Programas de Pós-graduação (lato sensu), com carga horária semanal de no mínimo oito horas;

 

III - Pós-graduação (stricto sensu): os afastamentos para Programas de Pós-graduação (stricto sensu) serão concedidos de forma integral, com quarenta horas, ou parcial, com vinte horas.

 

            IV – O servidor com liberação parcial/integral para cursar pós-graduação (stricto sensu), fará jus a gratificação do TIDE conforme Lei 6.174/70.

 

Paragráfo Único: Será permitida ao agente universitário participação como aluno especial em programa de pós-graduação (stricto sensu), com liberação de até 120 horas.

 

 

DA TRAMITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA AS LIBERAÇÕES.

 

Art. 12. A solicitação de liberação de carga horária deve ser requerida pelo Agente Universitário, em formulário próprio, encaminhado à chefia imediata via protocolo.

 

§ 1º Para a participação nas atividades previstas no art. 5º, incisos I, II e III, a solicitação pode ser realizada a qualquer tempo, observada a antecedência necessária para a tramitação na IEES;

 

§ 2º Para liberação de carga horária nas atividades previstas no art. 5º, incisos IV, V e VI, a solicitação deve ocorrer anualmente, ficando condicionada a efetiva liberação à apresentação de comprovante de matrícula.

 

§ 3º Para afastamento nas atividades previstas no art.5º, incisos VII, VIII e IX, a solicitação deverá ser protocolada com no mínimo sessenta dias antes do início das atividades.

 

§ 4º Deve constar no processo inicial o requerimento e o documento comprobatório da recomendação/avaliação do programa, junto à CAPES/MEC, e o parecer dos órgãos internos competentes;

 

§ 5º As solicitações de afastamento devem ser homologadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 13. Para se afastar para a Pós-graduação (stricto sensu) o Agente Universitário ao deverá celebrar termo de compromisso com a Universidade, no qual constam seus direitos e deveres.

 

§ 1º O termo de compromisso deverá conter as assinaturas do Agente Universitário, das testemunhas e do Reitor da IEES.

 

§ 2º A expedição de portaria e liberação do Agente Universitário, com afastamento aprovado, somente se dará quando o processo estiver completo, com comprovante de matrícula ou carta de aceite como aluno regular, plano de estudos e termo de compromisso, devendo o Agente Universitário aguardar em exercício de sua função, até a emissão de tal documento.

 

Art. 14. O Agente Universitário, ao retornar, reassume suas funções e se compromete a permanecer na instituição:

 

I - por período, no mínimo, equivalente ao tempo em que ficou afastado integralmente;

 

II - por período, no mínimo, correspondente ao afastamento parcial;

 

Art. 15. Será considerado inadimplente, o Agente Universitário que não se dispuser, por quaisquer motivos, a permanecer na instituição, conforme o previsto no artigo anterior, e será penalizado nos termos desta Lei.

 

Art. 16. No caso de retorno sem conclusão, o Agente Universitário deverá encaminhar relatório com justificativa fundamentada e previsão de defesa, com a anuência do orientador.

 

Parágrafo Único: Para o caso de desistência, ou interrupção temporária, por motivo de saúde, devidamente comprovado, o Agente Universitário deverá encaminhar relatório para apreciação do órgão competente.

 

Art. 17. O afastamento integral para programa de Pós-Graduação somente é autorizado para Agente Universitário e após a conclusão do estágio probatório.

 

Parágrafo único. O Agente Universitário poderá afastar-se, parcialmente, durante o Estágio Probatório.

 

Art. 18. O Agente Universitário que se afastar em regime TIDE, deve dedicar-se exclusivamente ao programa de pós-graduação, sendo-lhe vedado qualquer vínculo empregatício ou participação em qualquer atividade remunerada.

 

 

DOS PRAZOS

 

Art. 19. Os prazos de afastamentos para programas de Pós-Graduação (stricto sensu) são os seguintes:

 

I - até dois anos, para mestrado;

 

II - até quatro anos, para doutorado;

 

III – em afastamentos parciais poderá ser acrescentado 50% do tempo, mediante solicitação do servidor.

 

 

Parágrafo único. A prorrogação do afastamento integral poderá ser concedida por mais um ano, mediante justificativa, com anuência do orientador e aprovação do órgão competente;

 

 

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 20. Com o objetivo de avaliar o desempenho do Agente Universitário com afastamento em cursos, a Universidade fará o acompanhamento de suas atividades por meio do órgão competente.

 

 

Parágrafo único. O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será realizado por meio de análise dos relatórios anuais enviados pelo Agente Universitário, e outros documentos que se fizerem necessários.

 

Art. 21. A falta de envio dos relatórios nos prazos previstos acarretará a suspensão da liberação do afastamento, e da Bolsa (quando for o caso), devendo o Agente Universitário, de imediato, reassumir suas atividades junto à Universidade.