terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Horas extras quando verdadeiras

03/02/2015

Hora extra? Não!

Desde a última sexta-feira, dia 30 de janeiro, quando se concretizou o não pagamento das horas extras, centenas de servidores ligaram para o sindicato com a mesma dúvida: “Somos obrigados a fazer hora extra mesmo sem receber?” A resposta passada pela nossa assessoria jurídica é NÃO.
Diante da incapacidade do governo em remunerar os trabalhadores, ninguém é obrigado a estender a jornada. Se a chefia tentar te amedrontar dizendo que o serviço vai ficar comprometido, diga que é o caso de ela mesmo se inserir na escala e garantir a execução dos procedimentos .
Tentar amedontrar o servidor, ah, isso vai acontecer, pois tem certas chefias que se utilizam desse expediente para fazer com que o servidor recue. Mas não vacile, o patrão não cumpriu com seu dever em pagar as horas extraordinárias. Então, o trabalhador não tem o dever de estender sua jornada de trabalho para cobrir os furos da escala.
Exceção - Mesmo com o calote se algue´m aceitar fazer hora extra, o sindicato orienta que a chefia faça uma declaração por escrito. Você tem de exigir que a chefia preencha e assine o documento. Vale lembrar que é preciso preencher todos os campos do modelo, o número de horas que você deixou de receber no último salário. É fundamental conter assinatura e carimbo da sua chefia.
Lembre-se, essa é a única condição para que façamos hora extra.
Denúncia - O sindicato já iniciou os procedimentos para dar ciência do assunto ao Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, OAB e todos os conselhos de classe.
Imprima a seguir o modelo de declaração:

Autorização
Autorizo o servidor _____________________________________ a fazer jornada extraordinária de _____ horas
no(s)s dia(s)____________________________.
Declaro que o referido servidor acumula ____ horas extras realizadas e não pagas até a presente data.

______________________Assinatura e carimbo da chefia

http://www.sindsaudepr.org.br/noticias/3638/hora-extra?-nao%21

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