quinta-feira, 26 de junho de 2014

Paranáprevidência: esclarecendo os conselheiros fiscais


Ao Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA

 

Prezados Conselheiros,

Segue abaixo resposta aos esclarecimentos solicitados por V.Sas.:

 

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

 

1- Em novembro de 2013 constava registrado no ativo não circulante a dívida do Governo do Estado conforme abaixo, entretanto nos balancetes 2014 essa dívida não aparece registrada:

ATIVO NÃO CIRCULANTE
 
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
OUTROS REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO
 
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
 
nov/13
Parcelamento com o Governo do Estado do Paraná
234.023.474,42
Parcelamento com o Fundo Financeiro
182.659.612,61
Parcelamento com o Fundo Militar
64.052.797,64

 

RESPOSTA:

Em atendimento a Portaria 915 MPAS Anexo I os registros dos Termos de Parcelamento foram transferidos para rubrica 2.2.7.2.1.04.05; 2.2.7.2.1.04.06; 2.2.7.2.1.04.07

 

2 - O que compõe o saldo da conta a seguir:

ATIVO CIRCULANTE
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER DE CURTO PRAZO
Outros Créditos
jan/13
1.551.417,59
 
fev/13
1.514.542,85
 
mar/13
1.514.542,85
 
abr/13
1.514.542,85
 
mai/13
1.515.553,22
 
jun/13
1.555.938,96
 
jul/13
1.872.611,46
 
ago/13
1.555.938,96
 
set/13
1.640.054,64
 
out/13
1.669.629,24
 
nov/13
1.669.629,24
 
jan/14
1.753.380,90
 
fev/14
1.753.380,90
 
mar/14
1.753.980,28
 

 

Resposta: Créditos a Receber do Tribunal de Justiça R$ 1.693.403,21 e valores bloqueados judicialmente de outros Fundos R$ 60.574,07

 

3 - Qual é o controle quanto ao andamento das ações que estão registradas conforme abaixo:

ATIVO NÃO CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
Depósitos e Cauções Relativos a Contratos
Depósitos Judiciais
jan/13
7.438.055,28
 
fev/13
7.438.055,28
 
mar/13
7.438.055,28
 
abr/13
7.403.866,00
 
mai/13
7.403.397,62
 
jun/13
7.407.394,69
 
jul/13
7.288.371,76
 
ago/13
7.292.720,68
 
set/13
7.295.447,62
 
out/13
7.232.794,96
 
nov/13
7.232.794,96
 
jan/14
7.229.303,61
 
fev/14
7.229.303,61
 
mar/14
7.229.303,61
 

 

Resposta: O Poder Judiciário, desde a criação da Paranaprevidência até dezembro de 2012 entendia que as execuções em face da Prprev deveriam seguir o rito processual estabelecido no artigo 475-J do CPC, ou seja, com o depósito de valores para garantir o juízo e possibilitar a discussão dos valores, por meio de impugnação aos cálculos.

Com a edição da Lei 17.435/12 todos os valores devidos em processos judiciais passaram a ser de responsabilidade exclusiva do Estado do Paraná.

Contudo, desde a criação da Pprev até a edição desta Lei, foram realizados depósitos judiciais para se possibilitar a apuração do quantum era efetivamente devido nos processos em fase de execução.

Os valores vinculados ao Fundo de Previdência e depositados em juízo totalizam hoje R$ 7.229 Milhões, sendo que todos os processos judiciais são acompanhados e monitorados de forma individual, aguardando o julgamento das impugnações aos cálculos, para eventual devolução dos valores discutidos.

 

 

4 - Quais fundos e aonde nesses fundos está registrado essa obrigação e esses valores são atualizados:

PASSIVO CIRCULANTE
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
OUTROS VALORES RESTITUÍVEIS
Créditos a Restituir a Outros Fundos
jan/13
4.915,75
 
fev/13
5.515,13
 
mar/13
4.003,68
 
abr/13
4.003,68
 
mai/13
2.817,43
 
jun/13
2.918,06
 
jul/13
2.403,85
 
ago/13
2.403,85
 
set/13
3.631.294,26
 
out/13
4.608.170,99
 
nov/13
3.542.471,07
 
jan/14
2.906.932,15
 
fev/14
2.908.058,74
 
mar/14
2.909.817,59
 

 

Resposta: Para o Fundo Financeiro. Registro na rubrica 1.1.3.8.1.10.


5- Entre os pagamentos realizados conforme a planilha de Pagamentos por Natureza de Gastos, providenciar:

- Razão do Período;

- Verificar para quem foram efetuados os pagamentos;

- No caso de adiantamento de viagens verificar quando foram concedidos, à quem e se já foram apresentadas as prestações de contas;

- Quando da existência de pagamentos a serviços à pessoas jurídicas solicitar os contratos.

jan/14
mar/14
abr/14
Pensões - T.Justiça - F.F.
 9.067.503,45
 8.460.404,44
121.895,11
Serviços de Correios e Malotes
      42.355,99
      46.865,55
197.637,53
INFORMATICA
      86.783,01
    100.230,59
76.329,42
Locação de Imóveis
      72.329,10
      72.276,42
73.038,34
Serviços de Limpeza Conservação de Prédios
    112.785,95
                 -  
66.118,96
Serviços de Seleção e Treinamento Pessoal
       5.810,44
      68.342,35
75.968,72
Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
      10.610,21
    108.263,19
22.233,35
Locação de Equips. Processamento Dados
                 -  
      54.677,53
28.531,63
Adiantamento de Viagem
      18.050,00
      31.960,38
9.178,31
Aquisição de Estoques
       2.464,60
       8.834,45
29.250,16
Serviços Judiciários
       4.890,53
      21.842,89
9.388,47
Viagens e Estadias
       7.587,95
       7.549,01
20.457,44
Passagens Aéreas e Terrestres
       7.480,86
      10.364,79
6.912,34
Serviços de Consultoria Jurídica
      11.078,09
       4.962,91
5.470,20
INSS - Folha Conselheiros
       6.671,10
       6.226,36
6.615,53
Lanches e Refeições
                 -  
      12.915,53
3.766,80
Assinaturas de Jornais, Revistas e Periódicos
          285,60
       7.114,60
8.584,60

 

Resposta: Anexo planilha em excel onde em “comentários” consta a composição dos valores e para quem foram os pagamentos.

Os valores pendentes de adiantamento de viagens são controlados pela Gerência Financeira e registrados na contabilidade da PARANAPREVIDENCIA.

Os contratos licitados estão no Portal da Transparência da PARANAPREVIDENCIA.

 

FUNDO FINANCEIRO

6 - Do que se trata os valores registrados na conta de Depósito Judiciais:

ATIVO NÃO CIRCULANTE
 
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
 
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
 
jan/14
fev/14
mar/14
Depósitos Judiciais
65.238.398,82
65.238.398,82
65.213.649,09

 

Resposta: O Poder Judiciário, desde a criação da Paranaprevidência até dezembro de 2012 entendia que as execuções em face da Prprev deveriam seguir o rito processual estabelecido no artigo 475-J do CPC, ou seja, com o depósito de valores para garantir o juízo e possibilitar a discussão dos valores, por meio de impugnação aos cálculos.

Com a edição da Lei 17.435/12 todos os valores devidos em processos judiciais passaram a ser de responsabilidade exclusiva do Estado do Paraná.

Contudo, desde a criação da Pprev até a edição desta Lei, foram realizados depósitos judiciais para se possibilitar a apuração do quantum era efetivamente devido nos processos em fase de execução.

Tal procedimento é adotado nos depósitos ou bloqueios judiciais realizados em valores vinculados ao Fundo Financeiro.

Sendo o acompanhamento de cada processo realizado de forma individual, assim que transita em julgado a decisão proferida no recurso da impugnação aos cálculos, a Diretoria Jurídica informa à Diretoria de Finanças o resultado da ação.

 

 

 

Esta é a informação:

Elbia Schuindt da Silva

Contadora

Progressão por tempo de serviço: confusão à vista

Confusão com a progressão por tempo de serviço

No final de maio o TCE julgou inconstitucional a progressão por tempo de serviço do QPPE. As progressões foram estabelecidas pelo decreto 7.774, de 2010, para os agentes profissionais. E pelos decretos6.320/12 e 6.321/12, ambos de 2012, que regulou o pagamento da progressão por tempo de serviço para aos agentes de execução e apoio.

Para o SindSaúde, a decisão é no mínimo estranha já que a lei 13.666/02 diz expressamente que "o chefe do poder executivo regulamentará os termos da progressão" .

A decisão do TCE diztextualmente que os servidores agiram de boa fé. E nem podia ser diferente já que o ato que estabeleceu o avanço na tabela salarial pelo tempo de serviço foi assinado pelo governador.
O SindSaúde obteve copia do acórdão do TCE e já levantou os argumentos técnicos para debater o assunto com o conselheiro do Tribunal de Contas.
Uma reunião com o TCE para tratar do assunto deve ocorrer nós próximos dias.

Efeitos da decisão - Por enquanto, os servidores do QPPE não sentirão os efeitos da votação do TCE porque o Estado apresentou pedido de embargode declaração, solicitando efeito suspensivo da decisão.
http://www.sindsaudepr.org.br/noticias/3348/confusao-com-a-progressao-por-tempo-de-servico

domingo, 6 de abril de 2014

Depressão pode lhe pegar de surpresa

Um excelente artigo que todo servidor público deve ler e refletir:

http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/2014/04/1436138-depressao-causa-indecisao-e-prejudica-raciocinio-mas-sintomas-sao-ignorados.shtml

Servidores do Restaurante Universitário perguntam

Ainda não tomamos posse, mas algumas trabalhadoras do Restaurante Universitário do Campus nos perguntaram:

Vocês participaram da assembleia do DCE que discutiu a qualidade dos serviços do R. U. Seria possível obter uma fotocópia da ata dessa reunião para conhecer a fala dos representantes recém eleitos sobre o R. U?

Companheiros e companheiras do Restaurante, não fomos convidados para nenhuma reunião do DCE e nem participamos por nossa conta. Portanto, não nos pronunciamos lá. Cópia da ata deve ser solicitada diretamente ao Diretório cuja sede fica em frente do Prédio Central da Universidade. Não sabemos de nenhuma fala representando os professores e funcionários da Universidade.

terça-feira, 11 de março de 2014

Beto Richa-Campos Salles e o banco de horas

Polêmico e danoso

Polêmico e danoso
O PL-54 é aquele que transforma a hora extra em banco de horas. Hoje, 11/3, a proposta foi à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Os deputados Tadeu Veneri – PT – e Caíto Quintana – PMDB – pediram vistas. Já o deputado Tercílio Turinio pediu esclarecimentos.
O Fórum das Entidades Sindicais - Fes – emitiu Nota Púbica para repudiar o projeto de lei e pedir aos parlamentares a sua retirada imediata. É preciso que esse tema seja debatido na mesa de negociação entre os servidores e o governo, sob pena ficar caracterizado que o que está estabelecido, quanto à negociação é, na verdade, uma tapeação.
Confira aqui a Nota na íntegra
Nota Pública do Fórum das Entidades Sindicais
O governo do Paraná pretende, através do Projeto de Lei nº 54/2014, instituir o banco de horas para os servidores, com a compensação com descanso para funcionários que excederem o tempo normal de trabalho diário ao invés do pagamento de horas extras, como ocorre hoje.
A justificativa é a contenção de despesas para respeitar o limite prudencial de gastos com pessoal. Serão atingidos apenas os servidores da administração direta e indireta ligados ao Executivo.
O governo tenta é tapar o sol com a peneira. Não faz concurso público porque prioriza os cargos comissionados e os contratos temporários. Com a falta de servidores não há substitutos para cobrir as folgas, férias e afastamentos e, agora, ainda pretende que o servidor ou servidora “se ferre” em horas a mais no local de trabalho sem receber, inclusive sem vale-transporte, por exemplo.
Se a hora extra já não é por si só uma boa para a classe trabalhadora, o banco de horas é a extinção do pagamento de hora extra. Ou seja, vai ser feita a hora extra do mesmo jeito, mas sem receber e sem saber quando vai usufruir de folga. O trabalhador, ao se submeter à hora extra, não quer folga. Quer e precisa do dinheiro no bolso para sustentar a família.
O banco de horas é um instituto existente no regime celetista, e mesmo assim não é absoluto. Depende de convenção ou acordo coletivo para ser aplicado, porque é, no mínimo, polêmico no âmbito geral, e danoso em várias situações específicas. Não há que se pretender aplicar o banco de horas no setor público, pois a natureza dos regimes, estatutário e celetista, é distinta. No regime celetista há fundo de garantia e auxílio desemprego, dentre outros benefícios, no setor público não. É um exemplo.
Com a atitude o governo demonstra e consolida, no último ano de mandato, a sua marca: "Estado de desrespeito". Acorda-se uma coisa na mesa de negociação com os servidores. Porém, na prática faz outra. Diante disso os servidores estaduais estão atônitos e preocupados. Novamente é enviada à Assembleia Legislativa projeto de lei que muda profundamente as normas que regem a vida funcional e laboral dos servidores públicos, sem a mínima discussão.
Por que tanta restrição em consultar e debater com os sindicatos dos servidores públicos, os quais serão os principais afetados, com a medida proposta?
Com tal atitude, o que esperar dos servidores envolvidos e afetados, senão a desconfiança e a rejeição à proposta de um banco de horas, feito às pressas, na surdina e sem nenhum esclarecimento ou debate com a categoria?
Por tudo isso, o Fes repudia o projeto de lei e pede aos parlamentares a sua retirada imediata. É preciso que esse tema seja debatido na mesa de negociação entre os servidores e o governo, sob pena ficar caracterizado que o que está estabelecido, quanto à negociação é, na verdade, uma tapeação.
http://www.sindsaudepr.org.br/noticias/3167/polemico-e-danoso

Beto Richa-Campos Salles é só no enfrentamento

Não foi por falta de aviso!

Não foi por falta de aviso!
Que não apareça o governador em meio à greve da brava gente dizendo que a categoria não soube negociar! Depois de mais de três anos de muito diálogo e pouca prática, os servidores não viram alternativa senão a greve geral. Mantendo-se dentro da legalidade, o sindicato comunicou todas as secretarias envolvidas, assim como o governador e o Ministério Público - MP -, que a categoria interromperá as atividades a partir das 7 horas do dia 18 de março por tempo indeterminado.
Ainda assim, a gestão não demonstrou nenhuma reação, nenhum interesse em evitar com que o atendimento à população seja prejudicado. A estratégia do governo mais uma vez será a empurrar os fatos com a barriga e tentar desacreditar do poder de organização dos servidores. Como sempre fez.
Greve legal - Os ofícios encaminhados pelo sindicato ajudam a dar legitimidade ao movimento. O governo tem tido tempo suficiente para fazer diferente e tentar amenizar a revolta dos servidores.
Além de comunicar as autoridades sobre o movimento grevista, o sindicato também não descuida de cumprir a lei e garantir que 30% dos atendimentos siga funcionando e que não haja maiores problemas nos serviços de emergência.
Tá todo mundo sabendo! Agora é arregaçar as mangas e fazer a greve decolar! Pra isso, será preciso muito diálogo, e todo tipo de comunicação com colegas, usuários e acompanhantes. Panfletagem, buzinaço, manifestação, tudo vale pra chamar a atenção para as nossas reivindicações. Chegou o momento de colocar o dedo na ferida, denunciar o pouco caso do governo e mostrar o tamanho do prejuízo que essa gestão tem gerado à saúde pública!
É greve agora ou cale-se para sempre!
Dia 18 de março, vem pra luta, vem pra greve!
http://www.sindsaudepr.org.br/noticias/3168/nao-foi-por-falta-de-aviso%21

sexta-feira, 7 de março de 2014

Ponta Grossa: Mudar é preciso

Conheci uma escola na região metropolitana de Curitiba que ilustra bem a importância que tem o princípio de alternância ou mudança de poder, quando os administradores tem consciência. Antes da edificação do prédio para receber os alunos, convidaram para dirigí-la, um professor que fora co-fundador de escola do mesmo estilo, no norte do Brasil. Era, carinhosamente, chamado de Professor Nickell.
Dirigiu a instituição nos seus primeiros seis anos. Deu o norte da escola e da sua filosofia de educação. Certa vez pediu que alguém redigisse sua carta de demissão do cargo. Continuaria apenas como professor. Foi um espanto para todos. Era querido entre alunos, funcionários e professores. Perguntado sobre o motivo respondeu com tranquilidade que a sabedoria determina que haja mudança de administração sempre que um mandato chega nos cinco anos. Passando-se disto gera-se o conformismo, a lentidão, interrompe-se a criatividade e não muito longe o autoritarismo. Depois, disse, é necessário que surjam e que se de vez às novas lideranças. Na sua opinião, essa atitude deve partir os que estão no poder, perceber a hora de deixar o poder. Esse princípio vale para igrejas que mantém pastores vitalícios, sindicatos com diretorias sempre reeleitas e classes nos governos.
Em Ponta Grossa o mesmo grupo comanda a prefeitura a séculos. As escolas de educação básica ficam nas mãos dos mesmos diretores por décadas. A Universidade mantém no seu comando o mesmo grupo a mais de quatro décadas. Viciada, aprisionada na burocracia e na estagnação intelectual, mudar é o mais salutar.